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Novo decreto lei sobre direitos de plantação
O novo regime de autorizações para plantações de vinhas em Portugal será objecto de um decreto lei que está prestes a ser assinado pelo Presidente da República, para entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2016.
Este decreto surge na sequência do novo regime para novas plantações e replantações de vinha, o qual foi recentemente estabelecido por um novo quadro regulamentar da União Europeia.
A questão crucial que se levantará ao IVV para implementação deste novo regime, o qual consitirá genericamente na criação de uma bolsa de direitos de plantação a atribuir a candidatos, avaliados pelo projecto a apresentar na candidatura, será a atualização do Ficheiro Vivivinícola Nacional. Designadamente, a solução do problema da correspondêcia entre a realidade e o que está introduzido e aceite nesse sistema.
O Ficheiro Vitivinícola Nacional contém a identificação das parcelas de vinha e dos respetivos titulares e exploradores, bem como a discriminação das autorizações de plantação atribuídas.
Será ainda estabelecido um regime de sanções elevadas para penalizar fortemente as vinhas plantadas sem autorização e licença. Já quanto à atribuição de direitos de replantação e de transferência de direitos entre explorações, estes pedidos deverão ser apresentados até 30 de novembro de 2015.