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Certificados de origem gratuitos

por Filipe Silva em

«Com esta legislação, a emissão de certificados de origem passa a ser gratuita para os vinhos certificados, ou seja, com DO (Denominação de Origem ou IG (Indicação Geográfica), e o reconhecimento quanto à proveniência dos produtos vitivinícolas não certificados tem um custo máximo de cinco euros», lê-se num comunicado do secretário de Estado da Agricultura.

Para José Diogo Albuquerque, «trata-se de um passo muito importante para o sector vitivinícola, que passa a ter agora todo o processo de certificação de origem simplificado, desburocratizado e gratuito quando se trate de produtos com DO ou IG».

«Ao circunscrevermos a emissão destes certificados exclusivamente às entidades do sector estamos a velar pelo cumprimento dos requisitos de controlo da produção e qualidade dos produtos vitivinícolas, ao mesmo tempo que se reduzem custos de contexto a um sector que tem um peso muito significativo em termos de exportações», acrescentou o secretário de Estado, citado no comunicado.

Nos termos do decreto-lei agora aprovado, as entidades competentes para a emissão de certificados de origem dos produtos vitivinícolas passam a ser as comissões vitivinícolas regionais (CVR), que certificam a respetiva DO e IG, o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), que certifica os produtos das DO “Douro” e “Porto” e IG “Duriense”, e o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), que atesta sobre a proveniência dos produtos do sector vitivinícola não certificados.

De acordo com a secretaria de Estado da Agricultura, também previsto está que os modelos e formulários dos certificados «passam a ser padronizados e obrigatórios para todas as entidades», obedecendo às regras previstas no Código Aduaneiro Comum e às disposições da Organização Comum de Mercado (COM) relativas ao sector vitivinícola.

Ao nível da simplificação, José Diogo Albuquerque destaca a adopção da figura do «pedido único», ou seja, o pedido pode ser realizado numa única entidade certificadora independentemente da proveniência e natureza dos produtos, competindo ao IVV a coordenação e supervisão do regime.

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