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Anebe aplaude intenção do governo
O executivo pretende alterar a lei sobre a venda destas bebidas, de modo a aproximar a legislação portuguesa da europeia. Incluir cerveja e vinho no grupo das bebidas interditas a menores de 18 é uma das recomendações feitas pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências (SICAD). Mas há mais. O SICAD recomendou ainda a a notificação pessoal dos pais, sempre que seja detetada uma violação da lei, a responsabilização de quem vende álcool a menores, a proibição de álcool a 100 metros das escolas e a limitação do consumo nas ruas até às 02:00 da manhã.
O secretário-geral da Associação Nacional de Empresas de Bebidas Espirituosas, Mário Moniz Barreto, já reagiu a esta proposta, aplaudindo a intenção do Governo. Em declarações à agência Lusa, a propósito da reunião anual do Fórum Nacional Álcool e Saúde, no qual deverá ser discutida à alteração à lei do álcool, Mário Barreto Moniz disse que o setor sempre defendeu que a idade mínima para o consumo passasse para os 18 anos, à semelhança do que acontece em vários países europeus.
Publicado em abril de 2013, o diploma legal veio proibir a venda, disponibilização ou consumo de bebidas espirituosas a menores de 18 anos e de cerveja e de vinho a menores de 16. O secretário-geral da ANEBE diz que o setor sempre defendeu que a formulação da atual lei seria não só ineficaz do ponto de vista da facilitação da fiscalização e passaria a mensagem errada de que há «bom e mau álcool». «Pudemos comprovar, depois da aprovação da lei há dois anos, que esta não tem eficácia, junto de jovens, e por outro lado cria a imagem de que há um álcool mais adulto que outro.»
No entender do responsável, «18 anos é a idade que reúne maior consenso no que diz respeito à iniciação no consumo de álcool. Regozijamo-nos com este anúncio de alteração, a curto prazo, da lei. Nós defendemos que a indústria não pode querer fazer lucro à custa dos menores de 18 anos. Os 18 anos é a idade em que, segundo estudos médicos, é mais seguro a iniciação nas bebidas alcoólicas.»
Vale a pena recordar, PSP e ASAE contabilizam em média duas dezenas de infrações de estabelecimentos por ano; no entanto, de acordo com as indicações do SICAD, o controlo em discotecas e bares não foi reforçado com a lei de 2013. Ou seja, ruído mediático à parte, foi produzida uma lei que produziu escassos ou nulos efeitos. O próprio SICAD assegura que as medidas de controlo postas em prática foram ineficazes, não se tendo registado na prática uma diminuição do consumo por parte dos menores. O acesso às bebidas continuou a ser muito fácil e, como sempre, a eficácia das alterações dependerá em grande parte da fiscalização no terreno.
Fonte: agência Lusa