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Haja juízo

por Filipe Silva em

O que neste caso equivale a não haver julgamento. O Tribunal de Aveiro decidiu arquivar o procedimento criminal contra um sem-abrigo, pelo furto de um pacote de vinho no valor de 99 cêntimos, num Minipreço da cidade.

Na decisão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a juíza diz que o Ministério Público (MP) carece de legitimidade para promover o processo, porque, apesar de ter apresentado queixa, o supermercado denunciante não se constituiu como assistente nem deduziu acusação particular.

A magistrada explica ainda que o crime em causa depende de acusação particular do lesado, porque o bem subtraído, "para além de ser de diminuto valor, foi destinado pelo arguido a consumo imediato".

Os factos remontam há precisamente um ano, março de 2014, cerca das 10:50, quando o arguido entrou no supermercado Minipreço, na rua S. Sebastião, em Aveiro, e saiu da loja com um pacote de vinho, sem pagar.

Durante o julgamento, o arguido, que agora se encontra detido no estabelecimento prisional de Aveiro a cumprir pena por outro processo, admitiu ter furtado o pacote de vinho, porque "estava a sentir grande desconforto em razão da privação de álcool e não tinha dinheiro".

O tribunal deu como provado que, na data dos factos, o arguido "mantinha hábitos de consumo imoderado e muito frequente de bebidas alcoólicas", adquirindo praticamente com frequência diária pacotes de vinho no referido supermercado.

Antes de ser preso, o arguido, que tem várias condenações anteriores por crimes de furto, roubo, dano, consumo de estupefacientes e evasão, não tinha domicílio certo e conseguia algum dinheiro a arrumar carros.

 

Fonte: agência Lusa

 

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